Das atribuições do 2º vice-presidente
Art. 709 - Incumbe ao 2º vice-presidente:
a) - substituir, nas suas faltas e impedimentos, o presidente do Conselho Nacional do Trabalho, dada a ausência do 1º vice-presidente;
b) - presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Previdência Social, e designar, na forma do regimento interno, os relatores dos processos submetidos à sua deliberação;
c) - praticar em geral todos os atos administrativos necessários ao perfeito desempenho das suas atribuições. DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO SECÇÃO I