Das atribuições do 1º vice-presidente
Art. 708 - Incumbe ao 1º vice-presidente:
a) - substituir o presidente do Conselho nas suas faltas e impedimentos;
b) - presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Justiça do Trabalho e designar, na forma do regimento interno, os relatores dos processos submetidos à sua deliberação;
c) - presidir a instrução dos processos de competência da Câmara;
d) - presidir a audiência de conciliação nos dissídios coletivos de competência da Câmara;
e) - praticar, em geral, todos os atos administrativos necessários ao perfeito desempenho de suas atribuições. SECÇÃO VIII