Art. 134 - Não serão descontados do período aquisitivo do direito a férias :
a) - a ausência do empregado por motivo de acidente do trabalho;
b) - a ausência de empregado por motivo de doença atestada por instituição de previdência social, excetuada a hipótese da a alínea d do artigo anterior;
c) - a ausência do empregado devidamente justificada, o critério da administração da empresa;
d) - os dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho, excetuada a hipótese da alínea a do art. 133.