Art. 514 - São deveres dos sindicatos :
a) - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) - manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) - promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
Parágrafo único - Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
a) - promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) - fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais. secção II