Art. 568 - As cartas de reconhecimento dos sindicatos e associações sindicais de grau superior, expedida nos termos deste capítulo ficam sujeitas ao pagamento das seguintes taxas:
a) - de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), pela carta de reconhecimento de Sindicato;
b) - de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), pela carta de reconhecimento de Federação;
c) - de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), pela carta de reconhecimento de Confederação.