Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, alem das atribuições estabelecidas no art. 711, para a Secretaria das Juntas, mais as seguintes:
a) - a conclusão dos processos ao presidente e sua remessa depois de despachados, aos respectivos relatores;
b) - a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
Parágrafo único - No regimento interno dos Conselhos Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas Secretarias.