Art. 720 - Competem aos secretários dos Conselhos Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, alem das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos. SECÇÃO IV
CLT
Legislacao
Art. 720 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- decreto-lei
- Numero
- 5.452
- Ano
- 1943
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