Das penalidades contra os membros da Justiça do Trabalho
Art. 726 - Aquele que recusar o exercício da função de vogal de Junta de Conciliação a Julgamento ou de Conselho Regional, sem motivo justificado, incorrerá nas seguintes penas:
a) - sendo representante de empregadores, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) e suspensão de direito de representação profissional por dois a cinco anos;
b) - sendo representante de empregados, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e suspensão do direito de representação profissional por dois a cinco anos.