Art. 753 - Compete à Secretaria:
a) - receber, registar e encaminhar os processos ou papéis entrados;
b) - classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;
c) - prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitas à apreciação da Procuradoria;
d) - executar o expediente da Procuradoria;
e) - providenciar sobre o suprimento do material necessário;
f) - desempenhar os demais trabalhos que Ihe forem cometidos pelo procurador geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.