Dos conflitos de jurisdição
Art. 803 - Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:
a) - Juntas de Conciliação e Julgamento e Juizos de direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;
b) - Conselhos Regionais do Trabalho;
c) - Juizos e tribunais de Trabalho e orgãos da Justiça Ordinária;
d) - Câmaras do Conselho Nacional do Trabalho.