Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) - pelos empregados e empregadores, pessoalmente ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) - por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) - pelos empregados e empregadores, pessoalmente ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) - por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
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