Art. 118 - Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
Código de Defesa do Consumidor
Legislacao
Art. 118 do Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC)
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.078
- Ano
- 1990
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