Art. 119 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
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Art. 119 do Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC)
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.078
- Ano
- 1990
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