Art. 405 - Se as testemunhas de defesa não forem encontradas e o acusado, dentro em três dias, não indicar outras em substituição, prosseguir-se-á nos demais termos do processo. DO PROCESSO DOS CRIMES DA COMPETÊNCIA DO JURI SECÇÃO I
Código de Processo Penal
Legislacao
Art. 405 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- decreto-lei
- Numero
- 3.689
- Ano
- 1941
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