Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único - O recurso, no caso do n. XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.
Legislacao
Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único - O recurso, no caso do n. XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.
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