Da ação civil
Art. 63 - Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juizo civel, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Legislacao
Art. 63 - Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juizo civel, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
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