Absorpção das penas mais leves
Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as penas mais graves.
Imprescritibilidade da pena acessória
Parágrafo único - É imprescritivel a pena acessória imposta na sentença ou resultante da condenação.
Legislacao
Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as penas mais graves.
Imprescritibilidade da pena acessória
Parágrafo único - É imprescritivel a pena acessória imposta na sentença ou resultante da condenação.
Jurisprudencia — em breve
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