Perigo para a vida ou saude de outrem
Art. 132 - Expôr a vida ou a saude de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitue crime mais grave.
Legislacao
Art. 132 - Expôr a vida ou a saude de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitue crime mais grave.
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