Correspondência comercial
Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho o seu conteudo: Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. SECÇÃO IV Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos