Violação de direito autoral
Art. 184 - Violar direito de autor de obra literária, científica ou artística: Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa, de um conto a cinco contos de réis.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem vende ou expõe à venda, adquire, oculta ou tem em depósito, para o fim de venda, obra literária, científica ou artística, produzida com violação de direito autoral.