Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
Art. 185 - Atribuir falsamente a alguem, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa, de dois contos a dez contos de réis.