Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguem, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, de duzentos mil a um conto de réis, alem da pena correspondente à violência.