Atentado violento ao pudor
Art. 2 - l4. Constranger alguem, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena - reclusão de dois a sete anos.
Legislacao
Art. 2 - l4. Constranger alguem, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena - reclusão de dois a sete anos.
Jurisprudencia — em breve
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