Estupro
Art. 213 - Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de três a oito anos.
Legislacao
Art. 213 - Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de três a oito anos.
Jurisprudencia — em breve
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