Aliciamento para o fim de emigração
Art. 206 - Aliciar trabalhadores, para o fim de emigração: Pena - detenção, de um a três anos, e multa, de um conto a dez contos de réis. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Legislacao
Art. 206 - Aliciar trabalhadores, para o fim de emigração: Pena - detenção, de um a três anos, e multa, de um conto a dez contos de réis. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.