Rapto consensual
Art. 220 - Se a raptada é maior de quatorze anos e menor de vinte e um, e o rapto se dá com seu consentimento: Pena - detenção, de um a três anos.
Legislacao
Art. 220 - Se a raptada é maior de quatorze anos e menor de vinte e um, e o rapto se dá com seu consentimento: Pena - detenção, de um a três anos.
Jurisprudencia — em breve
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