Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, de um a oito contos.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de três meses a um ano. Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante