Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis. Envenenamento de água potável ou de substancia alimentícia ou medicinal