Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa de um a cinco contos de réis.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é - culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.