Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - detenção de um a seis meses, ou multa, de dois a dez contos de réis.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo, incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa, de um conto a cinco contos de réis. DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS