Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 - Rasgar, ou, de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar sêlo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.