Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia do funcionário, em razão de ofício ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitue crime grave. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA