Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.016-10, de 24 de outubro de 2000.
Lei nº 10.075, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.075, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.075
- Ano
- 2000
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