Art. 2 - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no valor de R$7.000.000.00 (sete milhões de reais); e
II - cancelamento parcial de dotação orçamentaria no valor de R$510.000.00 (quinhentos e dez mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.