Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.053-35, de 25 de janeiro de 2001.
Lei nº 10.203, de 22 de Fevereiro de 2001Ementa Dá nova redação aos arts. 9º e 12 da Leinº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.203, de 22 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.203
- Ano
- 2001
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