Art. 54 - O art. 4º da Lei n°- 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO)." (NR)
Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001Ementa Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Legislacao
Art. 54 do Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.257
- Ano
- 2001
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