Art. 55 - O art. 167, inciso 1, item 28, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.167...........................................................................
I - ..................................................................................... ........................................................................................ 28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; .........................................................................................." (NR)