Art. 56 - O art. 167, inciso I, da Lei nº 6.015, de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 37, 38 e 39: "Art. 167............................................................................
I - ....................................................................................... 37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; 38) (VETADO) 39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;" (NR)