Art. 68 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no SIAFI no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Lei nº 10.266, de 24 de Julho de 2001Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 68 do Lei nº 10.266, de 24 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.266
- Ano
- 2001
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