Art. 84 - As contas de que trata o art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão prestadas pelo Presidente da República, pelos Presidentes dos órgãos do Poder Legislativo, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelos Presidentes dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais, e pelo Chefe do Ministério Público e deverão ser apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, que as encaminhará ao Tribunal de Contas da União, exceto no caso previsto no § 2o do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000, para elaboração dos respectivos pareceres prévios, dentro do prazo de sessenta dias do seu recebimento.
Lei nº 10.266, de 24 de Julho de 2001Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 84 do Lei nº 10.266, de 24 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.266
- Ano
- 2001
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