Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Republicada por ter saído com incorreção do número no DOU de 3.5.2002, Seção 1, página 1. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.440, de 2 de Maio de 2002Ementa Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.440, de 2 de Maio de 2002
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.440
- Ano
- 2002
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