Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 3 de maio de 1950. Nereu Ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.095, de 3 de Maio de 1950Ementa Considera incluídas no regime da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, as autarquias federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.095, de 3 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.095
- Ano
- 1950
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