Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para pagamento do descanso semanal remunerado, correspondente aos exercícios de 1949 e 1950, a que têm direito os funcionários da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, de acôrdo com a Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949.
Lei nº 1.240-A, de 20 de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento do descanso semanal remunerado aos funcionários da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.240-A, de 20 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1240a
- Ano
- 1950
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