Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 20 de novembro de 1950 – Nereu Ramos. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.240-A, de 20 de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento do descanso semanal remunerado aos funcionários da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.240-A, de 20 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1240a
- Ano
- 1950
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