Art. 22 - As restrições contidas no art. 19 não se aplicam aos auxílios e subvenções consignadas no Orçamento de 1952.
Lei nº 1.493, de 13 de Dezembro de 1951Ementa Dispõe sobre o pagamento de auxílios e subvenções.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 1.493, de 13 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.493
- Ano
- 1951
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