Art. 9 - Sempre que fôr feita qualquer alteração nos estatutos, regulamentos ou compromissos das entidades registradas, deve ser comunicada ao C. N. S. S, com a remessa da certidão do respectivo registro.
Lei nº 1.493, de 13 de Dezembro de 1951Ementa Dispõe sobre o pagamento de auxílios e subvenções.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.493, de 13 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.493
- Ano
- 1951
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