Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.284, de 9 de Agosto de 1954Ementa Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.284, de 9 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.284
- Ano
- 1954
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