Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República. Getulio Vargas Tancredo de Almeida Neves Renato de Almeida Guillobel Zenobio da Costa Vicente Ráo Oswaldo Aranha José Américo Apolônio Sales Edgar Santos Hugo de Araújo Faria Nero Moura Mário Pinotti VET01+++ LEI Nº 2.284, De 9 De AGôSTO De 1954 Dispositivos do projeto que se transformou na Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, vetados pelo Presidente da República e mantidos pelo Congresso Nacional. O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954:
Lei nº 2.284, de 9 de Agosto de 1954Ementa Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.284, de 9 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.284
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.