Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Edmundo Jordão Amorim do Valle Octavio Marcondes Ferraz J. M. Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.523, de 2 de Julho de 1955Ementa Revoga o art. 20 da Lei n° 420, de 10 de abril de 1937.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.523, de 2 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.523
- Ano
- 1955
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