Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.523, de 2 de Julho de 1955Ementa Revoga o art. 20 da Lei n° 420, de 10 de abril de 1937.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.523, de 2 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.523
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.